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1. Introdução

1.1. Estes Termos de Uso estabelecem os termos e condições para uso do Keruak Software, entre Você (“Você” ou “Licenciada”) e a Keruak Software Ltda. (“Keruak Software” ou “Licenciante”). A Licenciante é titular e proprietária do Keruak Software (conforme definido abaixo) e concede à Você, por meio dos presentes Termos de Uso do Contrato de Licença de Uso do Keruak Software, uma licença temporária, não exclusiva, restrita e onerosa para uso do Keruak Software na gestão atendimento e chamados. A aceitação destes Termos de Uso sujeita Você ao cumprimento integral dos termos e condições aqui inseridos bem como daqueles previstos na Política de Privacidade da Keruak Software e no Contrato de Licença de Software celebrado entre Você e a Keruak Software.

2. Definições

2.1. Para os fins destes Termos de Uso, as expressões a seguir terão os significados atribuídos abaixo:

- “Contrato de Licença” significa o instrumento de Contrato de Licença de Uso do Keruak Software, celebrado entre a Keruak Software e a Licenciada para a contratação da licença de uso do Keruak Software;

- “Keruak Software” significa o software de titularidade da Keruak Software objeto da licença regulada por estes Termos de Uso para a gestão e controle de atendimentos e chamados;

- “Suporte Técnico” significa os serviços de suporte técnico para uso do Keruak Software oferecidos pela Licenciante, conforme aqui descritos.

3. Licença de Uso

3.1. Mediante o pagamento dos valores mutuamente acordados através do Contrato de Licença, a Keruak Software concede à Licenciada, na qualidade de usuária final, uma licença temporária, não exclusiva, onerosa, intransferível, onerosa, não passível de sublicenciamento para uso do Keruak Software, observados os termos e condições estabelecidos nestes Termos de Uso, no Contrato de Licença e na Política de Privacidade. A Licenciada terá o direito de usar o Keruak Software somente para seu uso interno, em benefício próprio e dentro do escopo das atividades exercidas pela Licenciada.

3.2. Esta Licença permite o uso do Software pelo número de usuários e conforme módulos contratados entre as partes através do Contrato de Licença.

3.3. Por se tratar de uma licença de uso de software de acesso remoto (Software as a Service - Saas), caberá à Licenciada adquirir hardware, equipamentos e contratar serviços de acesso/conexão à internet adequados e outros, conforme recomendações da Licenciante, para possibilitar a boa e plena performance do Keruak Software.

4. Restrições à Licença de Uso

4.1. Além das disposições contidas no Contrato de Licença, a Licenciada concorda em abster-se de:

- copiar, armazenar e/ou distribuir o Keruak Software, no todo ou em parte, para terceiros não-autorizados, ou permitir o seu uso ou acesso por qualquer terceiro não-autorizado;

- licenciar, ceder, vender, alugar, arrendar, emprestar, sublicenciar, terceirizar ou de outro modo disponibilizar o Keruak Software a qualquer terceiro, ou, no caso de empresas afiliadas e/ou coligadas, fazê-lo sem a prévia anuência por escrito da Licenciante;

- modificar, ou de qualquer forma, desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa ou criar obras derivadas do Keruak Software, ou tentar praticar qualquer um desses atos;

- fazer uso diverso daquele ao qual Keruak Software foi desenvolvido e se destina, assim como em relação ao especificamente permitido nestes Termos de Uso, na Política de Privacidade, no Contrato de Licença e na legislação aplicável; e/ou

- fazer uso das ferramentas e dos módulos do Keruak Software para finalidade diversa daquelas expressamente permitidas, incluindo a ferramenta Remote Control Service (“RCS”), que deve ser utilizada exclusivamente para acesso remoto ao hardware dos clientes da Licenciada, quando necessário e tão somente para os fins de prestar os serviços da Licenciada aos seus clientes.

5. Suporte Técnico

5.1. Os serviços de Suporte Técnico serão prestados pela Keruak Software mediante o pagamento dos valores acordados entre as partes no Contrato de Licença.

5.2. O Suporte Técnico prestado pela Keruak Software se destina especificamente a manter as funcionalidades do Keruak Software para o bom uso pela Licenciada. Treinamento de usuários (posteriores à implantação do Software e treinamento inicial), serviços de TI, serviços de consultoria e outros não aqui especificados não estão incluídos no Suporte Técnico e devem ser objeto de contratação específica junto à Keruak Software, se necessário.

5.3. Os serviços de Suporte Técnico serão prestados remotamente pela Keruak Software em horário comercial, compreendendo o horário de 9:00 às 18:00, em dias úteis, assim considerados de segunda-feira à sexta-feira. A Licenciada deverá solicitar Suporte Técnico quando necessário através de contato telefônico (+55 11) 3010-0000 por e-mail para meajuda@keruak.com ou por meio do portal de atendimento ao cliente (“Portal do Cliente”) que poderá ser acessado a partir de link encontrado no site da Keruak Software(www.keruak.com).

5.4. Ambas as Partes reconhecem que a Keruak Software não poderá ser responsabilizada por atraso ou por falha no desempenho decorrentes de caso fortuito, eventos de força maior ou de serviços de acesso/conexão à internet contratados pela Licenciada.

5.5. A Keruak Software declara possuir condições técnicas para oferecer e manter a disponibilidade do Keruak Software em 99% (noventa e nove por cento) do tempo, em cada mês civil, desde que observados os termos e condições dos Termos de Uso e o Contrato de Licença.

5.4. Para efeitos da presente cláusula, a Keruak Software obriga-se a cumprir as seguintes metas no que tange aos serviços de Suporte Técnico do Keruak Software:

- identificação de um problema de hardware em até 3 (três) horas úteis;

- resolução de um problema de hardware em até 12 (doze) horas úteis;

- identificação de um problema de sistema operacional em até 3 (três) horas úteis;

- resolução de um problema de sistema operacional em até 6 (seis) horas úteis;

- recuperação de um backup específico em até 3 (três) horas úteis com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para eventuais interrupções programada e sob demanda;

- recuperação total de Informações inseridas pela Licenciada no Keruak Software( “Disaster Recovery”) em até 24 horas úteis.

5.5. Caso seja de interesse da Licenciada, esta deverá solicitar à Keruak Software o serviço de back up para armazenamento de uma cópia de segurança dos dados e informações contidos no Keruak Software utilizado pela Licenciada. A Keruak Software compromete-se a manter o alto nível de cuidado e tratamentos dos dados coletados, conforme os termos e condições estabelecidos na Política de Privacidade da Keruak Software.

6. Vigência e Rescisão

6.1. Os presentes Termos de Uso entrarão em vigor a partir da data de assinatura do Contrato de Licença e permanecerão vigentes por todo o período de vigência do Contrato de Licença celebrado pela Licenciada e a Licenciante.

6.2. Aplicam-se a estes Termos de Uso as hipóteses de rescisão previstas no Contrato de Licença firmado entre a Keruak Software e a Licenciada

6.3. Ao término, por qualquer motivo, do Contrato de Licença firmado entre a Keruak Software e a Licenciada, a Licenciada deverá se abster imediata de qualquer uso do Software Keruak Software. Observados os termos e condições previstos nestes Termos de Uso, no Contrato de Licença, na Política de Privacidade e na legislação em vigor, a Keruak Software se compromete a fornecer uma cópia de todas as Informações inseridas pela Licenciante no Keruak Software, ao término do Contrato de Licença.

7. Preço e Pagamento

7.1. A Licenciada se compromete a pagar pontualmente os valores devidos pela licença de uso do Keruak Software, bem como pelo Suporte Técnico, conforme acordado através do Contrato de Licença, sob pena de suspensão da licença de uso do Keruak Software e dos serviços de Suporte Técnico até a regularização integral dos valores devidos à Keruak Software.

8. Garantia

8.1. A Licenciante garante (i) que o Keruak Software disponibilizado à Licenciada corresponde às especificações e funcionalidades previstas nestes Termos de Uso e no Contrato de Licença, em todos os seus aspectos substanciais; e (ii) a validade técnica do Keruak Software durante a vigência do Contrato de Licença.

8.2. A garantia prevista neste item Cláusula 8 não será aplicável se o defeito do Keruak Software decorrer de: (a) mau uso do Keruak Software e/ou uso em desconformidade com as suas especificações e/ou finalidades; (b) alteração, modificação ou conversão do Keruak Software pela Licenciada ou por qualquer terceiro; (c) mau funcionamento de harware, equipamentos ou serviços contratados pela Licenciada, incluindo serviços de acesso/conexão à internet; (d) serviços de suporte técnico ou reparo realizados por terceiro não autorizado; (f) uso, pela Licenciada, de software de terceiro em conjunto com o Keruak Software; e/ou (g) qualquer outro evento ocorrido após a entrega inicial do Keruak Software à Licenciada, salvo se causado por culpa exclusiva da Licenciante.

8.3. O Keruak Software É LICENCIADO NO “ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”. ATUALIZAÇÕES DO Keruak Software SERÃO REALIZADAS PERIODICAMENTE, À CRITÉRIO DA LICENCIANTE.

8.4. A LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE AS FUNCIONALIDADES DO Keruak Software IRÃO SATISFAZER AS NECESSIDADES DA LICENCIADA, TAMPOUCO QUE O Keruak Software IRÁ OPERAR LIVRE DE INTERRUPÇÕES, ATAQUES OU ERROS. SALVO CONFORME AQUI PREVISTO E NA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A LICENCIANTE E SEUS FORNECEDORES SE ISENTAM DE TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DECORRENTES DE LEI OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE E ADEQUAÇÃO DO Keruak Software PARA UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. A LICENCIADA RECONHECE SUA RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA DO Keruak Software LICENCIADO PARA ATINGIR OS RESULTADOS POR ELA PRETENDIDOS, BEM COMO PELO USO ADEQUADO DO Keruak Software E RESULTADOS OBTIDOS ATRAVÉS DELE.

9. Responsabilidade

9.1. AS PARTES NESTE ATO RECONHECEM E CONCORDAM QUE (I) O ESTADO DA TÉCNICA NÃO PERMITE O DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE COMPLETAMENTE LIVRE DE ERROS; (II) OS VALORES PAGOS PELA LICENCIADA SOB ESTE INSTRUMENTO LEVAM EM CONSIDERAÇÃO OS RISCOS ENVOLVIDOS NESTA TRANSAÇÃO E (III) OS CUSTOS DE UM SEGURO PARA COBRIR TODOS OS RISCOS DA LICENCIANTE ENVOLVIDOS NESTA TRANSAÇÃO SERIAM TÃO ALTOS QUE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LICENÇA NÃO SERIA VIÁVEL. POR TAIS RAZÕES, PELO PRESENTE INSTRUMENTO, A LICENCIADA EXPRESSAMENTE RECONHECE E CONCORDA QUE A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA LICENCIANTE SERÁ LIMITADA AO VALOR PAGO PELA LICENÇA DE USO DO KERUAK SOFTWARE, PELA LICENCIADA À LICENCIANTE, NOS PRIMEIROS 12 (DOZE) MESES DO RESPECTIVO CONTRATO DE LICENÇA. ESTA DISPOSIÇÃO É APLICÁVEL A TODAS AS CAUSAS DE PEDIR, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, VIOLAÇÃO DE GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, FALSA DECLARAÇÃO E OUTROS DANOS. A LICENCIADA TAMBÉM RECONHECE QUE AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DESTA CLÁUSULA CONSTITUEM ELEMENTO ESSENCIAL DESTE CONTRATO E QUE, NA AUSÊNCIA DE TAIS LIMITAÇÕES, OS PREÇOS E OUTRAS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS SERIAM SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES.

9.2. A LICENCIANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER TIPO DE LESÃO, PERDA OU DANO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQÜENCIAL, TAMPOUCO POR PERDA DE INFORMAÇÕES, DADOS OU PROGRAMAS, OU PELO CUSTO INCORRIDO NA RECUPERAÇÃO DE REFERIDOS DADOS OU PROGRAMAS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS COM ANTECEDÊNCIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE REFERIDOS DANOS.

9.3. ESTES TERMOS DE USO E AS DISPOSIÇÕES DESTA CLÁUSULA 9 NÃO PRETENDEM EXCLUIR OU RESTRINGIR A RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE OU DE SEUS FORNECEDORES ALÉM DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI.

10. Propriedade Intelectual

10.1. A Licenciante (e/ou suas afiliadas) e, quando aplicável, seus fornecedores, possuem e manterão pleno direito de titularidade sobre o Keruak Software, bem como todos os direitos de propriedade intelectual relacionados, presentes ou futuros. Referidos direitos de propriedade intelectual incluem, sem limitação, quaisquer direitos sobre patentes, programas de computador, direitos autorais, marcas, segredos de negócio, desenhos industriais, nomes empresariais, nomes de domínio, know how e exclusivas correlatas.

10.2. Nenhuma disposição contida nestes Termos de Uso deve ser interpretada como uma transferência ou cessão de titularidade de quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados ao Keruak Software, incluindo, entre outros, quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre criações/invenções posteriores à assinatura do Contrato de Licença.

10.3. A Licenciada declara e garante não atentar a qualquer direito de propriedade intelectual da Licenciante, exceto quando expressamente autorizado pela Licenciante. A Licenciante poderá realizar auditoria nas dependências da Licenciada a qualquer tempo, em horário comercial, a fim de verificar se a utilização do Software pela Licenciada está de acordo com os termos e condições previstos neste Contrato. Caso a auditoria revele um descumprimento pela Licenciada dos termos e condições deste Contrato, a Licenciada responderá pelas perdas e danos cabíveis, direitos e indiretos, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e sanções legais.

10.4. A Keruak Software declara não ter conhecimento de qualquer violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes do Keruak Software. Não obstante, fica ressalvado à Keruak Software, em caso de eventual violação de direitos de terceiros que venha a ter conhecimento, o direito de (i) buscar medidas para regular o uso do Software; e/ou (ii) rescindir antecipadamente o Contrato de Licença, mediante devolução dos valores eventualmente já pagos pela Licenciada, proporcional ao período remanescente do Contrato de Licença.

11. Confidencialidade

11.1. A Licenciada, por si ou através de seus sócios, propostos, contratados ou sucessores, se obriga a manter o mais absoluto sigilo dos dados e informações que vier a ter acesso em decorrência destes Termos de Uso, do Contrato de Licença e/ou da Política de Privacidade, durante o período de vigência do Contrato de Licença e por, no mínimo, um período de 05 (cinco) anos a contar do término do Contrato de Licença, por qualquer motivo.

11.2. As informações confidenciais abrangem estes Termos de Uso, o Contrato de Licença e todas as informações sobre o Keruak Software, suas atualizações, modificações e derivações, bem como qualquer outra informação que seja designada como tal pela Keruak Software, por escrito, ou que, pela sua natureza, mereça ser mantida em sigilo.

11.3. A não obediência do previsto nesta Cláusula poderá ensejar a rescisão destes Termos de Uso e do Contrato de Licença pela Keruak Software, e sujeitará a Licenciada às penalidades e indenizações cabíveis, na maior extensão permitida pela legislação aplicável.

12. Privacidade

12.1. O Keruak Software depende do processamento e armazenagem de dados/informações, bem como do controle e monitoramento de hardware quando utilizada a ferramenta RCS, para o seu desempenho e execução. A Licenciada é a única responsável, e isenta a Licenciante, pela coleta dos dados/informações de seus clientes, incluindo sem limitação, pela obtenção de autorização expressa para coleta, processamento e armazenagem de seus dados/informações, pelo cumprimento da legislação aplicável e normas de coleta e proteção de dados e de privacidade, e outros regulamentos, leis, padrões de mercado e direitos de terceiros aplicáveis a qualquer de suas atividades. A Licenciada se compromete a indenizar e isentar a Licenciante de qualquer responsabilidade relativa a quaisquer danos, reivindicações, perdas, acordos, honorários advocatícios, custas legais e judiciais e demais despesas relacionadas às suas atividades e de quaisquer demandas relacionadas.

12.2. Estes Termos de Uso sujeitam a Licenciada aos termos e condições da Política de Privacidade da Keruak Software.

13. Responsabilidade Social

13.1. Nos termos do presente instrumento, a Licenciada obriga-se a:

- exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente e aplicável, declarando deter todas as autorizações necessárias para a celebração destes Termos de Uso, do Contrato de Licença e da Política de Privacidade, bem como para o cumprimento das obrigações aqui previstas;

- abster-se do uso de trabalho ilegal, comprometendo-se a não utilizar práticas de trabalho análogas ao regime de escravidão, ou de mão-de-obra infantil e de menores de 18 (dezoito) anos de idade, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade;

- não empregar menores de 18 (dezoito) anos de idade, inclusive menores aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais de exercício de serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;

- abster-se de práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, opção sexual, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

- a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.

14. Disposições Gerais

14.1. A Licenciante poderá ceder estes Termos de Uso a qualquer afiliada ou coligada da Licenciante, ou a qualquer eventual e futuro cessionário dos direitos de propriedade intelectual e titularidade do Keruak Software. A Licenciada não poderá ceder, no todo ou em parte, estes Termos de Uso ou o Contrato de Licença de Software, exceto se autorizado por escrito pela Licenciante.

14.2. Estes Termos de Uso poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério da Licenciante, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência.

14.3. Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único competente para decidir as questões que eventualmente decorram deste instrumento.